DECRETO N

 

DECRETO N. 17.583 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1926

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 22.051$440. para construcção de uma casa para alojamento da guarda do porto do Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual foram transferidos os contractos relativos á barra e ao porto do Rio Grande, na fórma dos decretos ns. 13.691 e 14.124, de 9 de julho de 1919 e de 7 de abril de 1920: e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto para a construcção de uma casa para alojamento da guarda do porto do Rio Grande, e o respectivo orçamento, na importancia de 22:051$440 (vinte e dous contos cincoenta e um mil quatrocentos e quarenta réis), de accôrdo com as modificações propostas pela Inspectoria Federal de Portos, Rio e Canaes,

Paragrapho unico. As despezas que forem offectuadas com a execução dessas obras a deverão ser escripturadas na conformidade do disposto na clausula XV do termo da transferencia celebrado em virtude dos decretos ns. 13.691 e 14.124, de 9 de julho de 1919 e de 7 de abril de 1920.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Victor Konder