DECRETO N.º 17.583, DE 12 JANEIRO DE 1945.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe H da carreira de Dactiloscopista do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da transferência de Oscar Barreira de Alencar Matos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho