DECRETO N. 17.584 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 100:000$, supplementar ao da consignação „Material“, da verba 8ª, do art. 2 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos da autorização contida no artigo 3º do decreto legislativo n. 5.034, de 20 de outubro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cem contos do réis (100:000$000), supplementar ao da consignação „Material“, de verba, 8ª, do art. 2º, da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada, para o corrente exercicio, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro de 1926, e destinado a occorrer ao pagamento das despezas com os novos serviços do Palacio da Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.