DECRETO N. 17.586 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial até a quantia de 1164:807$275, para pagamento da gratificação a que se refere a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, de accôrdo com o art. 1º do decreto numero 5.035, de 20 de outubro ultimo, aos funccionarios da Guarda Civil desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve aos termos do art. 1º do decreto n. 5.035, de 20 de outubro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial até a quantia de 1.164:807$275, destinado ao pagamento aos funccionarios da Guarda Civil desta Capital do que teem a haver em virtude da gratificação a que se refere a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.