DECRETO N. 17.586 – DE 15 DE JANEIRO DE 1945
Aprova projeto e orçamento para construção da ponte “Riachão”, no Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 168.500,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), sendo Cr$ 54.300,00 de pessoal e Cr$ 114.200, de material, que com este baixam, devidamente rubricados, para construção da ponte “Riachão”, de concreto armado, vão de 20 metros e largura de 3,5m., sôbre o rio Guaiúba, município de Pacatuba, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.