Decreto nº 17.587, de 15 de janeiro de 1945.

Aprova o orçamento complementar para as obras do Pôrto de São Sebastião.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento complementar, na importância de Cr$3.485.342,60 (três milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), organizado pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e que com êste baixa devidamente rubricado, para a realização de obras no pôrto de São Sebastião, de que é concessionário o Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima