DECRETO Nº 12.991, DE 29 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no art. 5º, caput, da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.....................................................
..........................................................
§ 2º A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º.....................................................
..........................................................
§ 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro.
......................................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I – o art. 1º do Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026, na parte em que altera o § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020; e
II – o Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan