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DECRETO N º 17.589, DE 15 DE JANEIRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

6

........................................

XI

Ordinária

6

..........................................................

XI

 

6

.......................................

X

Ordinária

6

..........................................................

X

 

6

........................................

IX

Ordinária

7

..........................................................

IX

 

6

........................................

VIII

Ordinária

8

..........................................................

VIII

 

7

........................................

VII

Ordinária

20

..........................................................

VII

 

31

 

 

 

47

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

 

6

..........................................................

VII

 

 

 

 

 

6