DECRETO N

 

DECRETO N. 17.592 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 431:608$145, para occorrer ao pagamento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos do art. 2º do decreto legislativo n. 5.034, de 20 de outubro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quatrocentos e trinta e um contos e seiscentos e oito mil cento e quarenta e cinco réis (431:608$145), para occorrer ao pagamento aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em consequencia de sua ultima reorganização, de vencimentos relativos ao corrente anno, de accôrdo com a demonstração, que a este acompanha, organizada pela citada Secretaria.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.

EXPOSIÇÃO

A resolução n. 3-A, de 1926, da Camara dos Deputados, que approva o Regulamento da Secretaria da mesma Camara, expedido pela Mesa, a 24 de junho do corrente anno, estabeleceu a seguinte tabella de vencimentos:

Director geral..............................................................................................................................

25:200$000

Director da tachygraphia............................................................................................................

24:000$000

Secretario da presidencia e tachygraphos revisores.................................................................

22:800$000

Directores, almoxarife e primeiros tachygraphos.......................................................................

21:600$000

Primeiros officiaes, redactor de documentos parlamentares e segundos tachygraphos...........

18:000$000

Chefe da portaria, medico e segundos officiaes........................................................................

15:000$000

Porteiro e terceiros officiaes.......................................................................................................

12:000$000

Conservadores da bibliotheca e archivo....................................................................................

10:800$000

Dactylographos por concurso, nos termos dos arts. 137 e seguintes deste regulamento, e mecanico-electricista..................................................................................................................

   9:600$000

Fiel-ajudante do almoxarife e ajudante do chefe da portaria.....................................................

9:000$000

Continuos...................................................................................................................................

7:200$000

Auxiliares technicos e dactylographos.......................................................................................

6:000$000

Guardas......................................................................................................................................

5:400$000

Serventes...................................................................................................................................

4:200$000

 Pelo decreto n. 5.025, de 1 de outubro de 1926, tendo sido incorporada integralmente aos vencimentos dos funccionarios a gratificação provisoria, que até então gosavam, a Mesa da Camara dos Deputados determinou, em resolução de 8 de outubro corrente, fosse essa incorporação feita nos vencimentos daquelles funccionarios que, pela tabella acima, tivessem vencimentos menores do que os que lhes caberiam, antes della, com a referida incorporação. Em virtude dessa resolução passaram a ter direito annualmente:

O secretario da presidencia a....................................................................................................

23:400$000

O redactor de documentos parlamentares a .............................................................................

19:620$000

O ajudante do chefe da portaria a..............................................................................................

9:389$916

Os continuos a...........................................................................................................................

7:680$000

Os serventes a...........................................................................................................................

4:560$000

O numero dos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados é o seguinte:

 1

director geral.

1

director da tachygraphia.

1

Secretario da presidencia.

5

Directores.

4

Tachygraphos revisores.

1

Almoxarife.

4

Primeiros tachygraphos.

6

Primeiros officiaes.

1

redactor de documentos parlamentares.

4

Segundos tachygraphos.

1

medico.

1

chefe da Portaria.

6

Segundos officiaes.

1

porteiro.

6

terceiros officiaes.

2

Conservadores.

1

Mecanico-electricista.

15

Dactylographos.

1

file-ajudante de almoxarife.

1

ajudante do chefe da portaria.

17

Continuos.

4

Auxiliares technicos.

20

guardas.

15

Serventes.

E’ este, em virtude da reforma da Secretaria da Camara e da lei citada, o augmento de vencimentos dos funccionarios activos da Secretaria da Camara dos Deputados:

Cargos

Annualmente

Semestral-                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      mente

Director geral.....................................................................................

4:200$000

2:100$000

Director da tachygraphia...................................................................

7:800$000

3:900$000

Secretario da presidencia..................................................................

3:600$000

1:800$000

Directores..........................................................................................

24:000$000

12:000$000

Tachygraphos revisores....................................................................

59:490$000

29:745$000

Almoxarife..........................................................................................

21:600$000

10:800$000

Primeiros tachygraphos.....................................................................

62:460$000

31:230$000

Primeiros officiaes.............................................................................

24:000$000

12:000$000

Redactor de documentos parlamentares..........................................

3:420$000

1:710$000

Segundos tachygraphos....................................................................

62:080$000

31:040$000

Medico...............................................................................................

11:400$000

5:700$000

Chefe da portaria...............................................................................

5:400$000

2:700$000

Ajudante do chefe da portaria...........................................................

2:409$216

1:204$958

Segundos officiaes............................................................................

32:400$000

16:200$000

Porteiro..............................................................................................

3:000$000

1:500$000

Terceiros officiaes.............................................................................

36:000$000

18:000$000

Conservadores..................................................................................

7:200$000

3:600$000

Mecanico-electricista.........................................................................

9:600$000

4:800$000

Dactylographos..................................................................................

114:400$000

57:200$000

Fiel de ajudante de almoxarife..........................................................

5:400$000

2:700$000

Continuos..........................................................................................

33:300$000

16:650$000

Auxiliares technicos...........................................................................

24:000$000

12:000$000

Guardas.............................................................................................

36:000$000

18:000$000

Serventes..........................................................................................

         38:400$000

      19:200$000

 

       631:559$916

    315:779$958

Em virtude desse augmento de vencimento, verifica-se o correspondente augmento de gratificações addicionaes, na importancia de 30:378$500, para um semestre.

Em consequencia á resolução citada da Camara dos Deputados foram postos em disponibilidade, com vencimentos annuaes:

1

Director – Rodolpho Custodio Ferreira..........................................................................

27:900$000

1

Director do serviço – José Maria Albuquerque Bello.....................................................

19:400$000

1

Chefe de secção – Francisco Diogo Capper.................................................................

24:270$000

1

Chefe de secção – Eugenio Padilha de Oliveira...........................................................

22:770$000

1

Chefe de secção – Honorario Quintanilha Netto Machado...........................................

17:540$000

1

Primeiro official – Oséas Motta......................................................................................

14:700$000

1

Terceiro official – Aristophanos M. B. Barbosa Lima.....................................................

10:400$000

1

Dactylographa – Maria E. Dutra Pereira da Cunha.......................................................

  4:000$000

1

Continuo – Antonio José de Carvalho...........................................................................

  6:600$000

1

Guarda – Anselmo Rosa...............................................................................................

 4:300$000

1

Guarda – Romario de Moura.........................................................................................

  3:600$000

1

Guarda – Amaro Cavalcanti Cidade..............................................................................

  3:600$000

1

Guarda – Paulo Pereira da Silva...................................................................................

  4:680$000

1

Guarda – Eugenio Martins de Brito...............................................................................

  4:410$000

1

Guarda – Eugenio Martins de Britto..............................................................................

168:190$000

O ajudante do chefe da portaria José Gonçalves dos Santos, aposentado, tem direito a 1:354$687, até 31 de dezembro do corrente anno. E’ necessario, pois, a abertura de um credito na importancia de 431:608$145, para, addicionada ás verbas orçamentarias, attender ao pagamento a se realizar no segundo semestre do corrente anno aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, de accôrdo com o decreto legislativo n. 5.034, de 20 de outubro de 1926.

Secretaria da Camara dos Deputados, 30 de outubro de 1926. – Nestor Massena, director do Serviço de Contabilidade. – Visto. Ernesto da Costa Alecrim, director geral.