DECRETO N. 17.595 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926
Approva, os projectos e os orçamentos, na importancia total de 616:925$184, para a construcção de duas estações de segunda classe e cinco de terceira, no ramal de Tres Corações a Lavras, e da nova estação de Itajubá, da Rêde de Viação Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e tendo em vista as informações constantes dos officios da Inspectoria Federal das Estradas de ns. 965/S, de 19 de dezembro de 1925; 98/S, de 11 de fevereiro; 120/S, de 19 de fevereiro, e 305/S, de 30 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Em substituição aos projectos e orçamentos approvados pelo decreto n. 16.454, de 16 de abril de 1924, para a construcção das estações do ramal de Tres Corações a Lavras, ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e os orçamentos de duas estações de segunda classe e cinco de terceira, e das respectivas installações sanitarias, na importancia total de 460:626$786 (quatrocentos e sessenta contos seiscentos e vinte e seis mil setecentos e oitenta e seis réis), correspondendo no typo de estação de segunda classe e orçamento de 76:949$179 (setenta e seis contos novecentos e quarenta e nove mil cento e setenta e nove réis, ao typo de estação de terceira classe, o orçamento de 52:405$938 (cincoenta e dous contos quatrocentos e cinco mil novecentos e trinta e oito réis), e o de 6:385$534 (seis contos tresentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro réis) a cada installação sanitaria.
Art. 2º Ficam igualmente approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, apresentados de accôrdo com o § 2º do art. 1º do decreto 16.454, de 16 de abril de 1924, para a construcção da estação de Itajubá, na importancia de 149:912$864 (cento o quarenta e nove contos novecentos e doze mil oitocentos e sessenta e quatro réis), assim como o projecto e o orçamento, na importancia de 6:385$534 (seis contos tresentos o oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro réis), relativos ás installações sanitarias da referida estação.
Paragrapho unico. De accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, fica o arrendatario autorizado a, sem elevação de custo, modificar as linhas do edificio da estação no intuito de obter melhor effeito esthetico da fachada.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.