DECRETO N. 17.596 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926
Approva o projecto e orçamento das despezas com a construcção do deposito para material dos guindastes electricos e carregadores automaticos de café, no porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto e orçamento, na importancia de treze contos novecentos e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e um réis (13:941$661), os quaes com esta baixam, rubricados pelo director geral, interino, de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção do deposito de material dos guindastes electricos e carregadores automaticos de café, no porto de Santos.
Paragrapho unico. A Companhia Docas de Santos se obriga a justificar, com documentos authenticados, a importancia discriminada da despeza effectuada com a obra de que se trata, para os effeitos de ser esta levada á conta de capital, dentro dos limites do orçamento ora approvado, ficando entendido que o prazo da concessão não poderá ser alterado, nem modificada a faculdade da encampação das obras pelo Governo, em qualquer tempo.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder. (8.502)