DECRETO Nº 17.596, DE 17 DE Janeiro DE 1945.
Concede à Companhia Aços Especiais Itabira autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 6.230, de 29 de janeiro de 1944,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Aços Especiais Itabira, sociedade anônima com sede nesta capital, constituída pela escritura pública de trinta e um (31) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), lavrada à fls. trinta e oito (38) do livro de notas número seiscentos e vinte e um (621), do Cartório do 10º Ofício de Notas desta Capital, autorização para funcionar como êmpresa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 6.230, de 29 de janeiro de 1944, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles