decreto nº 17.597, de 17 de janeiro de 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 12.974 de 21 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que requereu o interessado,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Gervásio Alves Pereira pelo Decreto número doze mil novecentos e setenta e quatro (12.974) de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar caulim e associados em terrenos situados no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1945; 124ºda Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles