DECRETO N

 

DECRETO N. 17.599 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926

Extingue a Superintendencia do Abastecimento e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição conferida ao Poder Executivo pelo artigo 48 da Constituição da Republica,

DECRETA:

Art. 1º Fica extincta a Superintendencia do Abastecimento, creada pelo decreto n. 14.027, de 21 de janeiro de 1920.

Art. 2º As attribuições a que se referem o art. 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 4.034, de 2 de janeiro de 1920, e o art. 2º, e seus paragraphos, do decreto n. 14.027, de 21 de janeiro de 1920, passam a ser exercidas pela Directoria do Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, a qual será, auxiliada, para esse fim, pelo pessoal da Primeira Divisão da Superintendencia do Abastecimento, ora extincta.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Geminiano Lyra Castro.