DECRETO Nº 17.599, DE 17 DE janeiro DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 12.980 de 21 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas); e tendo em vista o que solicitou o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho, pelo Decreto número doze mil novecentos e oitenta (12.980) de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar caulim e associados em terrenos situados no município do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles