DECRETO N. 17.600 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 12:500$000, ouro, para ocorrer ao pagamento de vencimentos a cinco addidos commerciaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. II do decreto Legislativo n. 5.014, de 21 de agosto ultimo, tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, que baixou com o decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1923,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de doze contos e quinhentos mil réis (12:500$000) ouro, para occorrer ao pagamento dos vencimentos de cinco addidos commerciaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Octavio Mangabeira.