decreto nº 17.601, de 17 de janeiro de 1945.
Renova o Decreto nº 9.358, de 4 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lírio Cabral, em renovação da autorização conferida pelo Decreto número nove mil trezentos e cinqüenta e oito (9.358), de quatro (4) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar mica e associados em terrenos situados nas nascentes do córrego São Domingos, no distrito e município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), definida por um hexágono que tem um vértice no canto noroeste (NW) da casa da residência de Vítor Gonçalves e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quatrocentos e vinte metros (420m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NE); quatrocentos e cinqüenta e dois metros (452m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); quinhentos e vinte e oito metros (528m), cinqüenta e quatro grau sudeste (54º SE); seiscentos e cinqüenta e dois metros (652m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles