Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.603 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$), para pagamento de obras executadas na Enseada Baptista das Neves
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial na importancia de cento e cincoenta contos de réis (150:000$), a que se refere o decreto legislativo numero 5.028, de 6 de outubro ultimo, para pagamento a Pedro Paulo Pedrazzi, por obras executadas na Enseada Baptista das Neves.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.