DECRETO Nº 17.605, DE 17 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Pedra da Lapa Pintada, situado no distrito de Vargem Minosa, município de Bocaiúva, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e nove hectares (149 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na foz do córrego da Pedreira, na margem direita do rio Preto, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); quinhentos metros (500m), trinta e oito graus sudoeste (38º); quinhentos e cinquenta metros (550m) cinquenta e quatro graus sudeste (54 SE), quatrocentos e vinte metros (420m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); setecentos metros (700m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE), seiscentos metros (600m), quarenta e quatro graus trinta minutos noroeste (44º 30’ NW); oitocentos e vinte metros (820 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); trezentos e vinte metros (320m), oitenta e um graus (81º NW), e daí pela margem direita do rio Preto e para montante até o ponto de partida.
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles