DECRETO N. 17.606 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 3.755:657$840, para pagamento á Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, em consequencia de transportes realizados em 1920, 1921, 1923 e 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 5.030, de 9 de outubro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.755:657$840 (tres mil setecentos e cincoenta e cinco contos seiscentos e cincoenta e sete mil oitocentos e quarenta réis), para pagamento á Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, em consequencia de transportes realizados nos annos de 1920, 1921, 1923 e 1924.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Nestor Sezefredo dos Passos.