DECRETO nº 17.606, DE 17 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Cordeiro Brandão a pesquisar opala no município de Pedro II, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1 Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Cordeiro Brandão a pesquisar opala numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada no lugar denominado Roca, distrito e município de Pedro II, no Estado do Piauí e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quarenta e sete metros (47m), rumo trinta e seis graus sudoeste (36ºSW) magnético da extremidade oeste (W) da fachada sul (S) da casa de Domingos Alves Ferreira e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800m) rumo vinte graus sudeste (20ºSE) magnético, trezentos metros (300m) rumo setenta graus nordeste (70ºNE) magnético.
Art. 2 Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1945, 124 da Independência e 57 da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles