DECRETO Nº 17.608, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar calcário, argila e associados, no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar calcário argila e associados, numa área de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares (458ha), situada no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice no marco quilométrico duzentos e sessenta e três (km 263), da estrada de rodagem Guapiara-Pinheiros e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e sessenta e cinco metros (2.165m), norte (N); mil e seiscentos metros (1.600m), leste (E) três mil e vinte e cinco metros (3.125m), sul (S); mil e cem metros (1.100m), oeste (W); oitocentos metros (800m), norte (N);quinhentos metros (500m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Sales