DECRETO Nº 17.609, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão Antônio de Barros Mota a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar minério de zircônio e associados numa área de cem hectares (100 ha) situada no lugar denominado Chapada, distrito e município de Parreiras do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um trapézio que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), rumo sessenta graus sudeste (60º SE) magnético de ponto em que a estrada Pocinhos do Rio Verde-Consulta atravesse o rio Soberbo ou Verdinho e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta metros (1.030m) quarenta graus sudeste (40º SE); quinhentos e oitenta metros (580m), trinta graus sudoeste (30º SW); mil e cem metros (1.100m), oeste (W), mil e quinhentos metros (1.500m), trinta graus nordeste (30º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 134º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles