DECRETO Nº 17.610, DE 18 DE JANEIRO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar quartzo e associado numa área de cem hectares (100 ha) no lugar denominado Serra do Cabral, distrito de Vargem Mimosa, município de Bocaiuva, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e vinte metros (1.020m), no rumo oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); da confluência do córrego do Boqueirão no rio Preto e cujos os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); e dois mil metros (2.000m), cinco graus sudeste (5º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles