DECRETO N. 17.611 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926
Concede ao Banco Germanico da America do Sul (Deulsch-Sudamericanisch, Bank Acktiengellschaft), licença para funccionar novamente na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista que:
„Desde os principios do corrente anno, logo que o Banco do Brasil começou a garantir a taxa cambial maxima de 7,7/32 para as transacções do commercio legitimo, passou elle a ser victima de especuladores pouco escrupulosos. Inventavam os especuladores cobranças falsas de firmas verdadeiras ou de firmas fantasticas, obtendo daquelle Banco, illudido na sua bôa fé, letras para pagamento, nas taxas adoptadas, ganhando, assim, no repasse das mesmas, as differenças cambiaes.
Para obstar tal fraude, a Inspectoria Geral de Bancos determinou, na portaria n. 145, de 7 de abril ultimo, que todos os Bancos que operassem em cambio lhe remettessem diariamente uma lista das cobranças em moeda estrangeira, com vencimento para o dia seguinte. Por essa lista era verificado si os memorandos remettidos pelos bancos ao Banco do Brasil representavam cobranças ahi indicadas, e mais, se verificava, com o exame da correspondencia, si as cobranças estavam lançadas no livro respectivo e por que meios haviam sido ellas levadas aos bancos.
Pouco depois a Inspectoria Geral teve denuncia de que o Banco Germanico da America do Sul operava por essa fórma fraudulenta.
O fiscal de bancos Sr. Didimo Amaral Agapito da Veiga, encarregado da investigação do facto, apurou que as cobranças incriminadas estavam registradas nos livros proprios do Banco Germanico e que este possuia em carteira as lettras acompanhadas das cartas de remessa, em quantias avultadas, havendo dias em que as transacções eram de cerca de £ 100.000.
Continuando as investigações apurou mais o fiscal que os nomes de Joseph Ubaid, morador em Apparecida, Estado de São Paulo, e extranho ao commercio, e do engenheiro civil Themistocles Pompeu de Albuquerque Figueiredo, tinham sido envolvidos nessas transacções fraudulentas, e apprehendeu no mesmo Banco documentos relativos ás cobranças falsas de Tyan & Comp., de Damasco, na Syria, e de Gerard et Hans, de Paris, firmas fantasticas, cobranças solicitadas por intermedio do zangão Luiz de Sorôa ao Banco do Brasil, por meio de memorandos do Banco Germanico, feitos pelos empregados da secção de cambio Emilio Oesterreich e Fritz Gebert.
Além dessas, foram feitas, pela mesma fórma fraudulenta, cobranças de outras firmas verdadeiras, como se verificou e consta dos autos respectivos.
Em face de taes factos, nos termos do art. 69, do regulamento approvado pelo decreto n. 14.728, de 16 de março de 1921, o inspector geral de Bancos, não conhecendo do lado criminal da questão, e apenas do administrativo, applicou a pena de multa no valor de 50:000$, tendo sido pelo decreto do Poder Executivo n. 17.501, de 3 de novembro proximo passado, cassada a autorização que tinha o Banco Germanico da America do Sul para funccionar no Paiz.“
Considerando que os factos citados constituem a fraude com que foi illaqueada a bôa fé do Banco do Brasil, em proveito dos seus autores, sujeitos ao art. 69 do regulamento approvado pelo decreto n.14.728, de 16 de março de 1921; ao art. 11, paragrapho unico, e ao art. 65 do mesmo regulamento;
Considerando que foram bem applicadas as penas de multa e de cassação da autorização para funccionar na Republica: mas,
Attendendo a que o Banco Germanico, por sua alta direcção em Berlim, separou completamente a sua acção, da acção de alguns de seus empregados na filial do Rio demonstrando a sua não co-participação nos actos fraudulentos, demittindo os empregados da secção de cambio, que fizeram o registro da correspondencia e expediram os memorandos para as transacções, Emilio Oesterreich e Fritz Gebert, e communicando esse acto a todas as suas agencias e filiaes para que jamais possam elles ser nellas readmittidos;
Attendendo a que fica ainda mais accentuada a sua isenção em taes factos com a demissão do director-gerente das filiaes brasileiras Sr. Erb e do director da carteira de cambio Sr. Guerch, por não terem exercido a vigilancia necessaria nos cargos de alta responsabilidade desempenhados em estabelecimentos daquella natureza, tendo ordenado a todas as filiaes do Banco, nos varios paizes, que não recebam mais a seu serviço nenhum dos empregados demittidos; e
Attendendo, finalmente, que não cabe ao Banco Germanico da America do Sul, o que agora ficou provado, nenhum proveito ou responsabilidade nos actos praticados pelos empregados Emilio Oesterreich e Fritz Gebert, na sua filial no Rio de Janeiro, não tendo mesmo a menor contemplação ante a negligencia dos empregados superiores dessa filial:
Resolve conceder nova autorização ao Banco Germanico da America do Sul (Deutsch-Sudamerikanisch Bank, Acktien-gellschaft), para continuar a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.