DECRETO Nº 17.611, DE 18 de janeiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Morais a pesquisar calcário e associados no município de Alvinópolis, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Morais a pesquisar calcário e associados numa área de dezessete hectares (17 ha), situada no imóvel Munjolinho, distrito de Alpinópolis do município de Alvinópolis, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), rumo três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW) magnético da foz do córrego Pari, afluente do ribeirão Conquista e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos e dez metros (610m), rumo oitenta e um graus e dez minutos sudoeste (81º 10’ SW) magnético, duzentos e noventa metros (290m) e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (8º 50’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica neste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles