DECRETO N

DECRETO N. 17.612 – DE 18 DE JANEIRO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Aniceto Ferreira de Sousa a pesquisar mica no município de Mantena, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Manuel Aniceto Ferreira de Sousa a pesquisar mica numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), situada no lugar denominado Central, distrito de Bom Jesus do Mantena do município de Mantena, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), rumo sete graus e quarenta minutos nordeste (7º 40’ NE) magnético da fachada norte (N) da casa de Geraldo Ferreira de Sousa e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metros (700 m) e rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético, seiscentos metros      (600 m) e rumo setenta graus sudeste (70º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.