DECRETO Nº 17.614, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pioli a pesquisar calcário e associados no município de Cêrro Azul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pioli a pesquisar calcário e associados em terrenos do imóvel Toquinhas, situado no distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, numa área de vinte e nove hectares cinco ares e setenta e sete centiares (29,0577ha) delimitada por um polígono, tendo um vértice à distância de quatrocentos e noventa metros (490m) no rumo magnético cinqüenta e seis graus e quinze minutos sudeste (56º15’SE) da confluência do córrego Fundo no ribeirão Toquinhas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e sete metros (427m), dois graus sudoeste (2ºSW); cento e cinqüenta dois metros (152m), trinta e nove graus sudeste (39ºSE); seiscentos metros (600m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (67º45’NE); trezentos e setenta e dois metros (372m), três graus nordeste (3ºNE); quinhentos e sessenta metros (560m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º30’SW); cento e cinco metros (105m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º30’NW); até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Apolonio  Salles