DECRETO Nº 17.615, DE 18 de janeiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Cordeiro Brandão a pesquisar opala no município de Pedro II, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Cordeiro Brandão a pesquisar opala nos lugares denominados Almas e Crispim no distrito e município de Pedro II no Estado do Piauí, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo, que têm um vértice a distância de vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (24,50m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2º SW) a partir do entroncamento da estrada Crispim-Gameleira com a de Almas-Revedor e os lados que partem dêsse vértice, têm dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE); mil metros (1.000m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales