DECRETO N. 17.616 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926
Declara em estado de sitio, até 31 de janeiro de 1927, o territorio dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que perduram ainda as condições de perturbação da ordem, em alguns pontos do territorio nacional, que obrigaram o Governo a expedir o decreto n. 17.291, de 23 de abril de 1926, resolve, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 15, da Constituição, declarar em estado de sitio, até 31 de janeiro de 1927, o territorio dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Matto Grosso e Goyaz.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.