decreto nº 17.616, de 18 de janeiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar calcita no município de Berlengas, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar calcita numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Xixazeiro, distrito e município de Berlengas, no Estado do Piauí, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m), rumo vinte graus nordeste (20ºNE) magnético, da extremidade leste (E) da fachada norte (N) da casa de Manuel Pereira da Silva e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600m) e rumo setenta graus sudeste (70ºSE) magnético, quinhentos metros (500m), rumo vinte graus nordeste (20ºNE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles