DECRETO Nº 17.617, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão Romualdo Nunes Vitalino a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romualdo Nunes Votalino a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares, setenta e quatro ares e vinte e cinco centiares (49,7425ha) situada na Serra de Boa Vista, distrito de Maranhão, do município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cento e cinco metros (105m), rumo nove graus nordeste (9ºNE) magnético da confluência dos córregos Mestre da Boa Vista e dos Buenos e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520m), e setenta e dois graus sudeste (72º SE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), dez graus sudoeste (10ºSW); mil metros (1.000m), oitenta graus noroeste (80ºNW); duzentos metros (200m), doze graus nordeste (12ºNE); seiscentos e trinta e cinco metros (630m), cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles