DECRETO N.º 17.619, DE 18 de janeiro DE 1945.
Autoriza a firma Mansur & Messias a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a firma Mansur & Messias a pesquisar mica e associados, no lugar denominado Córrego-de-Boa-Vista, no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64 há), delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800 m) de lado, que tem um vértice a novecentos e dez metros (910 m), no rumo magnético dezessete graus noroeste (17º NW) da confluência dos córregos Capetinga e Boa-Vista e os lados, que convergem no vértice considerado, têm a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: quarenta e dois graus noroeste (42º NW) e quarenta e oito graus nordeste (48º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles