DECRETO Nº 17.620, DE 18 de janeiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo de Lima e Melo a pesquisar fenaquita, mica, pedras coradas, quartzo e associados, no município de Antônio Dias, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo de Lima e Melo a pesquisar fenaquita, mica, pedras coradas, quartzo e associados, no lugar denominado Gongo, situado no distrito de Hematita, município de Antônio Dias, no Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e vinte e seis ares (18,26 há), delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência dos córregos João Calixto e do Gongo e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), norte (Nº); quatrocentos metros (400m), oitenta graus nordeste (80º NE); quinhentos e sessenta e quatro metros (564m), sul (S); cento e noventa e dois metros 9192m), oitenta graus sudoeste (80º SW); quatrocentos e dez metros (410m), trinta graus noroeste (30º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getúlio vargas

Apolonio Salles