DECRETO Nº 17.621, DE 18 DE Janeiro DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Desenhista |
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2 | ............................................... | IX | Ordinária |
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Auxiliar de Escritório |
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Auxiliar de Escritório |
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- | ............................................... | - | - | 1 | ............................... | IX | Ordinária |
- | ............................................... | - | - | 1 | ............................... | VIII | Ordinária |
4 | ............................................... | VII | Ordinária | 4 | ............................... | VII | Ordinária |
4 |
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| 6 |
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