DECRETO Nº 17.621, DE 18 DE Janeiro DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Desenhista

 

 

 

 

 

 

2

...............................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

...............................................

-

-

1

...............................

IX

Ordinária

-

...............................................

-

-

1

...............................

VIII

Ordinária

4

...............................................

VII

Ordinária

4

...............................

VII

Ordinária

4

 

 

 

6