DECRETO Nº 17.625, DE 18 de janeiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Rui Prado de Mendonça a pesquisar quartzito, feldspato e caulim no município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Prado de Mendonça a pesquisar quartzito, feldspato e caulim numa área de setenta e sete hectares, noventa e sete ares e vinte e cinco centiares (77,9725 há), situada no sítio Lavras, distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice a setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50m), no rumo sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE) do entroncamento das estradas de rodagem São Paulo-Mogi das Cruaes-Palmeiras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e noventa e cinco metros (195m) quarenta e um graus noroeste (41º SW); mil cento e doze metros e cinqüenta centímetros (1.112,50 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW); oitocentos e noventa e cinco metros (895m), um graus sudoeste (1º SW); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); novecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (957,50 m); cinqüenta e três graus e quarenta minutos nordeste (53º 40’ NE); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getúlio vargas

Apolonio Salles