DECRETO Nº 17.627, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Nagime Mahmud Nedir a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Nagime Mahmud Nedir a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situadas no lugar Coqueiros, distrito de Setubinha, no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Coqueiro e Água-Fria e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600m), rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético, quinhentos metros (500m) rumo setenta graus sudoeste (70º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles