DECRETO Nº 17.628, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Melo a pesquisar quartzo no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Melo a pesquisar quartzo numa área de cinco hectares e oitenta ares (5,80 ha), situada no lugar denominado Muriqui, distrito e município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e vinte e três metros (123m), rumo cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW) magnético do canto extremo sul (S) da sede da granja Teresinha de Jesus e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e três metros (303m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); cinqüenta e quatro metros (54m); quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); duzentos e vinte e três metros (223m), oitenta graus nordeste (80º NE); cento e sessenta e oito metros (168m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); duzentos e sessenta e oito metros (268m), cinqüenta quarenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (54º 45’ SW); duzentos e noventa e oito metros (298m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); cento e sessenta e um metros (161m), trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales