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DECRETO Nº 17.629, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Anardino Pereira Lima e Antônio Marcondes Vieira a pesquisar dolomita, quartzo e feldspato, no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizados os cidadãos brasileiros Anardino Pereira Lima e Antônio Marcondes Vieira a pesquisar dolomita, quartzo e feldspato em terras da fazenda Bonfim, no distrito e município de Taubaté, no Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético dez graus trinta minutos nordeste (10º 30’ NE) do encontro nordeste (NE) da ponte na estrada de rodagem Taubaté-São Luís do Paraitinga, sôbre o córrego das Almas, e os lados, que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); trezentos metros (300m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles