DECRETO Nº 17.630, DE 18 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Anísio Correia de Lacerda a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Correia de Lacerda a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situadas no lugar denominado Reboujo, no distrito e município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47º SE) da barra do córrego do Luís Dias, no rio Doce, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); mil metros (1.00 m), oito graus trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); seiscentos metros (600m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); novecentos metros (900m), vinte e um graus sudeste (21º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles