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DECRETO Nº 17.631, DE 19 de janeiro DE 1945.

Altera a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º A lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto n.º 16.527, de 6-9-44, passa a vigorar com as seguintes modificações>

a) fica incluído um cargo de Médico do Trabalho, na lotação permanente do Serviço Atuarial;

b) a carreira de Médico do Trabalho passa a figurar, na lotação permanente, com o total de 26 caros;

c) a lotação do Ministério passa a contar com o total de 1.863 cargos sendo 1.685 na lotação permanente e 178 na lotação suplementar.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho