DECRETO N. 17.632 – DE 13 DE JANEIRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 11:276$400, para occorrer ao pagamento dos vencimentos a que, em 1925, fizeram jús, varios funccionarios da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto numero 5.018, de 25 de agosto de 1926, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos réis (11:276$400) para occorrer ao pagamento dos vencimentos a que em 1925, fizeram jús os seguintes funccionarios da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica: Alfredo da Silva Nogueira, interprete do Hospital Paula Candido, quatro contos e oito centos mil réis (4:8000) ; foguista, Americo Pinto, dous contos oitocentos e oitenta mil réis (2:880$) ; foguista José Joaquim Vieira, um conto duzentos e oitenta e oito mil réis (1:288$) ; foguista José Raymundo da Rosa, dous contos cento e sessenta mil réis (2:160$); marinheiro Laurindo José da Silva, cento e quarenta e oito mil e quatrocentos réis (148$400) .
Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.