DECRETO N. 17.633 – DE 13 DE JANEIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial, de réis 5:027$775 (cinco contos vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco réis), para pagar o ordenado a que tem direito o bacharel, Miguel Pernambuco Filho, auditor, interino, da 7 Circumscripçao Judiciaria Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5. 074, de 11 de novembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 5:027$775 (cinco contos vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco réis), para pagamento do ordenado a que tem direito o bacharel Miguel Pernambuco Filho, na qualidade de auditor interino da 7 Circumscripção Judiciaria Militar, entre 1 de outubro de 1920 e 1 de abril de 1921.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1921, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.