DECRETO N. 17.639 – DE 18 DE JANEIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 500:000$, para as despezas da Caixa de Estabilização

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 13, do decreto legislativo n. 5.108, de 18 de dezembro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 500:000$, para as despezas com a Caixa de Estabilização, sendo: 277:800$, de pessoal e 222:200$, de material, discriminadas na tabella annexa ao deereto n. 17.618, de 5 do corrente.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.