DECRETO N. 17.642 – DE 21 DE JANEIRO DE 1927

Proroga os prazos para execução de varias obras na Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea Federal daquelle Estado, ex-vi do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam prorogados por um (1) anno o prazo fixado no decreto n. 17.189, de 13 de janeiro de 1926, e por dous (2) annos os fixados nos decretos ns. 16.280, de 26 de dezembro de 1923, 16.724, e 16.733, de 24 de dezembro de 1924; 16.847 e 16.848. de 27 de março de 1925; 16.956, de 24 de junho do 1925; 16.965 e 16.977, de 1 e 15 de julho de 1925; e no aviso n. 10, de 22 de janeiro de 1925, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a conclusão das obras de melhoramento da Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, cujos projectos e orçamentos foram approvados pelos citados actos.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.