DECRETO Nº 17.643, DE 22 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz de Nasr Faiad a ampliar com um grupo termoelétrico as instalações de serviços públicos de eletricidade de Catalão e Goiandira, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência da medida, requerida pelo interessado,
decreta:
Art. 1º A Emprêsa Fôrça e Luz de Nasr Faiad, concessionária dos serviços públicos de eletricidade de Catalão e Goiandira, no Estado de Goiás, fica autorizada a ampliar as respectivas instalações, anexando-lhes um grupo termoelétrico, com a potência que fôr oportunamente determinada pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessado obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da data de sua publicação.
II - Apresentar a mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles