DECRETO N. 17.644 – DE 21 DE JANEIRO DE 1927

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 60:019$172, para a installação de um britador no kilometro 144, parte sul, da linha de Itararé-Uruguay, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e á vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 854/S, de 13 de dezembro de 1926,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto apresentado pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e o orçamento substitutivo organizado na Inspectoria Federal das Estradas, para a installação de um britador no kilometro 144, parte sul, da linha de Itararé-Uruguay, de concessão da requerente, conforme os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. De accôrdo com a clausula VI, n. 3, alinea b do termo de revisão, assignado em virtude do decreto n. 16.259. de 12 de dezembro de 1923, correrão por conta das taxas addicionnaes a que se refere a portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas a 21 de janeiro de 1921, as despesas que forem effectuadas com a installação do referido britador até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 60:039$172 (sessenta contos dezenove mil cento e setenta e dois réis).

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA.

Victor Konder.