DECRETO N. 17.647 – DE 21 DE JANEIRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 400:000$ para attender ás despezas com a execução do decreto legislativo n. 5.053, de 6 de novembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, em vista do disposto no art. 51 do decreto legislativo n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 400:000$, para attender ás despezas com a execução do citado decreto, que modifica a organização judiciaria do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.