DECRETO N° 17.647, DE 24 DE JANEIRO DE 1945.
Concede à sociedade anônima E. Johnston & Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima E. Johnston & Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 6.149, de 18 de setembro de 1906 e 7.088, de 27 de agosto de 1908,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima E. Johnston & Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na Republica, com as alterações introduzidas em seus estatutos, por deliberação das assembléia gerais dos seus acionistas, realizadas a 4 e 22 de fevereiro de 1915 e com aumento de seu capital para as operações no Brasil, para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), em virtude da resolução de sua Diretoria, confirmada pela assembléia dos acionistas, de 8 de dezembro de 1942 e sob as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado Decreto n° 6.149, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho