DECRETA Nº 17.649, DE 24 DE JANEIRO DE 1945.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa de Fôrça e Luz Juiz de Fora Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no Decreto-lei nº 938, e o que requereu a Emprêsa de Fôrça e Luz Juiz de Fora Limitada,

DECRETA:

Art. 1º E’ concedida Emprêsa de Fôrça e Luz Juiz de Fora Limitada, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a , para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de Julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles